TJSP - 1016640-86.2021.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:52
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 10:46
Prazo
-
02/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016640-86.2021.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA - Apdo/Apte: EDNEY JOSÉ GONÇALVES (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso adesivo do autor.
V.U. - APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOR ALEGA QUE O RÉU ATINGIU SEU VEÍCULO, O QUAL ESTAVA ESTACIONADO, GERANDO DANOS MATERIAIS E MORAIS - RÉU ALEGA QUE NÃO É O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DANOSO, UMA VEZ QUE FOI "FECHADO" POR TERCEIRO, O QUAL, INCLUSIVE, JÁ FOI ATÉ MESMO CONDENADO A LHE RESSARCIR NOUTRO FEITO - MÉRITO - O OUTRO PROCESSO NÃO CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DO AQUI AUTOR, DE TAL SORTE QUE TAL VEREDITO NÃO PODE PREJUDICÁ-LO, A TEOR DO ART. 506, DO CPC - DE QUALQUER FORMA, VÍDEO DO ACIDENTE BEM DEMONSTRA A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, O QUAL INICIOU MUDANÇA DE FAIXA SEM QUALQUER CAUTELA OU SINAL PRÉVIO - RÉU QUE, PARA NÃO SER ATINGIDO, REALIZOU MANOBRA E, SEM TEMPO APTO A FREAR, BATEU NA TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR - CULPA EXCLUSIVA DO TERCEIRO QUE ROMPEU O NEXO DE CAUSALIDADE, CABENDO AO POSTULANTE, SE O CASO, MANEJAR AÇÃO CONTRA ELE - CONSEQUENTEMENTE, AUSENTE RESPONSABILIDADE DO RÉU, NÃO SE COGITA DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Pereira da Silva (OAB: 321053/SP) - Zenildo da Silva (OAB: 441019/SP) - Simone Aparecida Saraiva Bueno (OAB: 125357/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 21:50
Acórdão registrado
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29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:18
Julgado virtualmente
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28/08/2025 15:03
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 17:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 14:04
Processo Cadastrado
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30/04/2025 12:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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