TJSP - 0002909-59.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002909-59.2025.8.26.0286 (processo principal 1007800-14.2022.8.26.0286) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Albani Sociedade Individual de Advocacia - Pantera Alimentos Ltda - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Sa (Administradora Judicial) - Vistos, Compulsando os autos da recuperação judicial verifico que a fase administrativa de verificação dos créditos já foi finalizada, tendo a Administradora Judicial apresentado a relação de credores na forma do § 2º do art. 7º da Lei 11.101/05.
Por este motivo, uma vez que os pedidos de habilitação e impugnações de créditos deverão ser apresentados pela via judicial, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei, determino: 1.
Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.1.
Adverte-se, desde já, que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado o prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o habilitante/impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 4.
Por fim, decorrido o prazo, apresente a Administrador Judicial nomeada parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observando-se o descrito no item 2 da presente decisão; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo habilitante/ impugnante, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá a Administradora Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá a Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá a Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), LUIS EDUARDO MARCHETTE RUIZ (OAB 317547/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069628-79.2010.8.26.0114
Transportadora Campos LTDA
Delegado Regional Tributario em Campinas
Advogado: Patricia Madrid Baldassare Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2012 11:08
Processo nº 1015822-57.2017.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Jose Tiago Rodrigues Pereira dos Santos
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:21
Processo nº 0002700-03.2025.8.26.0024
Espolio de Armelindo Marini Representado...
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 09:15
Processo nº 1004567-68.2025.8.26.0297
Roberta Aparecida Nicolau
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Raphael Higor Carpi Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:40
Processo nº 1004567-68.2025.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Roberta Aparecida Nicolau
Advogado: Raphael Higor Carpi Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:54