TJSP - 1008605-60.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008605-60.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Hugo Gergino Silva de Melo - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial por ausência do recolhimento das custas e despesas iniciais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando, o cancelamento da distribuição.
No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação.
Intime-se pessoalmente o autor para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como do valor do preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem nova intimação, nos termos do Comunicado 446/2025 - Anexo II.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.
I.
C.
Jales, 05 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP) -
08/09/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:45
Reativação do Processo
-
26/05/2025 10:02
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/05/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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