TJSP - 1026803-75.2015.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026803-75.2015.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Renata Valerio de Souza Batista -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: deferido os benefícios da assistência judiciária (fls.33).
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: LETICIA FARAH (OAB 202621/MG) -
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 16:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:46
Bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 07:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/12/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2015 08:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2015 13:01
Expedição de Carta.
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16/12/2015 15:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2015 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2015 09:47
Conclusos para decisão
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25/11/2015 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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