TJSP - 1001576-82.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001576-82.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos. 1.
Certifique a Serventia acerca da regularidade no recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, observando a dispensa em relação à taxa de mandato, nos termos do R.
Comunicado nº C.G. 1.415/2021.
Em não se verificando o recolhimento, intime-se a parte autora para a regularização, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei.
Estando devidamente recolhidas, prossiga-se cumprindo o quanto deliberado a seguir: 2.
Postergo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, incisos V e VI do CPC e Enunciado 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que o prazo será contado em dobro (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
20/08/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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