TJSP - 0024938-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024938-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1008035-52.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Jeferson Costa Vieira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) -
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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