TJSP - 1501092-27.2023.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501092-27.2023.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - ALINE COELHO DA SILVA OLIVEIRA - 1.
Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 03 de fevereiro de 2026 às 14h30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O Oficial deverá certificar se a(s) parte(s) tem condições técnicas de participar da videoconferência (smartphone ou computador e acesso a internet).
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s),por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual,deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, orientar e intimara(s) parte(s) para que compareça(m) noFórum da Comarca de Jacupiranga, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga - SP ou noCRAS Barra do Turvo,localizado naRua Francisco de Paula Souza, nº 174, Centro,Barra do Turvo - SP,no dia e horário acima designado.
Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização.
Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. 4.
Intime-se o Defensor para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 5.
Intimem-se pessoalmente as pessoas arroladas na Denúncia e as arroladas pela Defesa da audiência designada bem como para que forneçam o endereço eletrônico, onde receberão o link de acesso para a audiência, bem como o número de WhatsApp/telefone, cabendo ao Oficial de Justiça certificar os referidos dados, cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 6.
Intime-se a ré para comparecimento à audiência, bem como para que, ao final, seja interrogada, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 7.
Requisite-se F.A(s) da acusada e certidão(ões) do Cartório distribuidor e do que eventualmente constar, caso inexistente auto de prisão em flagrante com certidão emitida há menos de 6 meses, nos termos do artigo 387 das NSCGJ.
Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão.
Depreque-se, se o caso.
Caso conste nos autos telefone das partes e interessados, desde já fica autorizado a realização do ato pela via remota, inclusive na hipótese de endereço constante em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 1.013, § 3º das NSCGJ, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder a certificação da comprovação da identidade do(a) ré(u), observado o quanto fixado pelo C.
STJ no HC n. 641.877/DF, notadamente a presença dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (a saber: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Para tanto, para além da certidão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar as capturas das telas das conversas com as partes.
Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já, autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, defiro, desde já, caso necessário, a expedição de mais de um mandado por vez, tendo em vista a proximidade da audiência, devendo o cumprimento e devolução ser efetivado até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, nos termos do artigo 1000, § 4º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para requisição, se o caso, de réu preso e policiais militares/civis (testemunhas).
Providencie a serventia o necessário. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2026 02:30:00, 2ª Vara.
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18/07/2025 14:17
Juntada de Mandado
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18/07/2025 14:17
Juntada de Mandado
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18/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:21
Juntada de Ofício
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06/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:01
Juntada de Mandado
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06/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/02/2025 09:26
Evoluída a classe de 278 para 10943
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12/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:56
Recebida a denúncia
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29/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2024 18:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Denúncia
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17/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:57
Concedida a Dilação de Prazo
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25/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:02
Concedida a Dilação de Prazo
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22/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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