TJSP - 1507192-19.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507192-19.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Eliane Santos Bezerra contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Para a troca de titularidade nas contas, ficando os inadimplementos anteriores em nome do anterior responsável, mantida a tutela de urgência deferida e confirmada para que não se realize o corte de fornecimento em razão do inadimplemento do responsável anterior e, na sequência, JULGO EXTINTO O FEITO, determinando seu oportuno arquivamento, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dado a sucumbência reciproca, condeno a autora no pagamento de 50% DAS custas e despesas processuais, além de verba honorária que, com fulcro no artigo 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança, em virtude da condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita da autora, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no artigo 98, §§2º e 3º do Novo Código de Processo Civil.
E condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais em 50% além honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Para efeito de preparo do recurso de apelação fixo o valor base de cálculo o valor da causa, devidamente corrigido.
Providencie a serventia o cálculo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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12/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
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01/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 06:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
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13/11/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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