TJSP - 0000661-96.2023.8.26.0543
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:36
Apensado ao processo
-
11/09/2025 08:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000661-96.2023.8.26.0543 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WANDERSON DA CONCEICAO DE SOUZA -
Vistos.
Considerando que o(a) sentenciado(a) está recolhido junto ao CDP de JUNDIAÍ (fls. 178/179), nos termos do art. 530, da Subseção I, da Seção XXVIII, do Capítulo IV, das NSCGJ e em conformidade com o Comunicado CG nº 1591/2017, REMETAM-SE os presentes autos à VEC competente com as cautelas de praxe, anotando-se.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários nos termos do Convênio da OAB/Defensoria Pública para o(a) n.
Defensor(a) nomeado(a) à fls. 78.
O(A) n.
Defensor(a) fica desde logo intimado(a) a providenciar a impressão da certidão de honorários, sem a intervenção do juízo, diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: GIOVANA CASTILHO NASCIMENTO SAUL (OAB 461954/SP) -
31/08/2025 11:53
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000661-96.2023.8.26.0543 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WANDERSON DA CONCEICAO DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de sentenciado(a) que teve suas penas restritivas de direitos convertidas em pena privativa de liberdade no Regime Aberto (fls. 97/98), sendo o executado devidamente advertido das condições impostas conforme fls. 129/130.
Executado(a) compareceu em Juízo nos meses de Março e Abril de 2025 (fls. 142) não comparecendo posteriormente, sendo então juntada folha de antecedentes atualizada do executado demonstrando sua prisão.
Os presentes autos foram remetidos ao Ministério Público que solicitou a certidão dos autos que culminaram com a prisão do executado.
Foi juntada certidão à fls. 155/156 que demonstram a prisão cautelar do executado, preso preventivamente nos autos do processo nº 1501138-98.2025.8.26.0535, que tramita junto a 3ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, assim, por conta da incompatibilidade deste ultimo com o regime ora convertido (fls. 97/98), SUSTO, em caráter cautelar o REGIME ABERTO que foi imposto ao(à) executado(a), determinando a expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
COMUNIQUE-SE ao estabelecimento prisional, via mensagem eletrônica, COM ABSOLUTA URGÊNCIA.
Considerando que o(a) apenado(a) se encontra preso(a) provisoriamente no novo processo, o regime prisional deverá ser o FECHADO, único compatível com a prisão cautelar.
E nem se alegue a ocorrência de sustação de regime "por salto", pois o E.
TJSP já decidiu que "o juiz, em seu poder geral de cautela, e se deparando com sentenciado que, em cumprimento de pena, pratica novo delito, pode determinar a sustação cautelar do regime menos gravoso e determinar, provisoriamente, o regime fechado para o resgate da pena" (Agravo de Execução Penal nº 9000085-09.2017.8.26.0268 - 4ª Câmara de Direito Criminal - j. 30/01/2018).
Não há que se falar em necessidade de oitiva prévia do(a) sentenciado(a) para fins de sustação cautelar do regime aberto, conforme já decidiu o E.
TJSP: "EMENTA: Habeas corpus - Execução Penal Descumprimento de condição obrigatória do regime aberto - Sustação cautelar do regime aberto sem prévia oitiva do condenado - Admissibilidade - Poder geral de cautela do juiz e contraditório diferido ou postergado - Desnecessidade da prévia oitiva do sentenciado, colocado cautelarmente no regime semiaberto até decisão sobre eventual regressão - Não ocorrência de regressão efetiva ao regime mais gravoso de cumprimento de pena.
Precedentes do STJ e TJSP.
Ordem denegada" (HC nº 0212483-02.2012.8.26.0000 - 8ª Câmara de Direito Criminal - j. 29/11/2012).
Após, providencie-se o necessário e remetam-se os autos ao juízo competente.
Int.
Dil Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIOVANA CASTILHO NASCIMENTO SAUL (OAB 461954/SP) -
20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:46
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 15:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 10:06
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/02/2025 15:05
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
04/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:29
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
24/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:21
Audiência admonitória situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 03:21:35, Unidade Regional de Departamen.
-
13/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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