TJSP - 1000201-66.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:07
Ato ordinatório
-
20/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:49
Ato ordinatório
-
10/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:28
Ato ordinatório
-
08/12/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:35
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:45
Ato ordinatório
-
11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Riboli Costa E Silva (OAB 163407/SP), Flávia Berdú Montanari Pedigoni (OAB 276160/SP), Euripedes Andre de Oliveira (OAB 398437/SP), Bianca Rezende da Silva (OAB 482980/SP) Processo 1000201-66.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Marcelo Cardoso Bispo - Reqdo: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Folhas 382/384: Vista à parte requerida sobre a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça ofertada pela parte contrária.
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 28 de agosto de 2023.
Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:59
Ato ordinatório
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28/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2023 11:02
Ato ordinatório
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24/03/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 07:06
Expedição de Carta.
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25/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2023 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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