TJSP - 0003108-98.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003108-98.2025.8.26.0248 (processo principal 1012863-03.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Renato Florentino - Sergio Henrique Freire Holovati - Em que pese a legislação processual vigente ter previsto a possibilidade de parcelamento da dívida, este benefício não se aplica à fase de cumprimento de sentença, mas, tão somente, à execução de título extrajudicial (art. 916,§ 7º, do CPC).
Outrossim, a parte credora se manifestou expressamente contra o parcelamento (pág. 120).
Assim sendo, indefiro o pedido de parcelamento do débito (página 13) e concedo ao executado o prazo de cinco dias para realizar o pagamento integral do débito, sob pena de penhora.
Sem prejuízo, tendo em vista o depósito parcial realizado pelo executado, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.476,49, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente.
Int. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP) -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:52
Ato ordinatório
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11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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