TJSP - 1019504-96.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019504-96.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bárbara Amanda Lopes - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com juro desde a citação e atualização monetária contada da data dessa sentença, confirmando, ainda, a antecipação de tutela inicialmente deferida.
A atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e que, caso resulte negativo, será considerado igual a zero, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §§1º e 3º, ambos do Código Civil.
Sem sucumbência nessa instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a requerente aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isenta, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.
Oportunamente, ao arquivo.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados". - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), BRUNA CABRAL COELHO DA SILVA (OAB 496213/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
29/08/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 16:16
Autos no Prazo
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03/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:35
Autos no Prazo
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01/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:40
Autos no Prazo
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27/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:45
Audiência Realizada Inexitosa
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26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:00
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/01/2024 16:40
Expedição de Carta.
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25/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 15:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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