TJSP - 1014690-06.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
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Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014690-06.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Cláudia Dias do Amaral D`andrea - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) QUE, ALÉM DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO, IMPLICA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ESTABELECIDO NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TESE PACIFICADA NO PUIL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0000127-95.2023.8.26.9001: "A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO"- RECURSO DA RÉ - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS UNICAMENTE PELO ÍNDICE DA TAXA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/21 - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) - Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP) - Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP) - Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 16:28
Julgado Virtualmente
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31/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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31/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 20:42
Processo Cadastrado
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30/07/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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