TJSP - 1084499-95.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084499-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Revair Pavani Soares - - Jose Hildo Pereira de Oliveira - - Valdemir Belmino de Carvalho - - Willian de Almeida Queiroz - - Marcia Luiza Andrade F de Souza -
Vistos.
Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2025 00:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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