TJSP - 1000238-95.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000238-95.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rendimento Sa -
Vistos.
Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843 , CPC ).
Anote-se a reserva da parte ideal do(a)(s) coproprietário(a)(s).
Defiro a penhora dos imóveis descrito nas Matrículas nº: 10.020 e 9718 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO (fls.105/112 e 113/121), 32.954 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO (fls.122/130) 4.520 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO (fls.131/132) todos de propriedade da executada, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade.
Anote-se a reserva ao credor fiduciário/hipotecário.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos.
Informem-se as Varas com penhora averbada anteriormente.
O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte.
Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem.
Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor.
Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal.
Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do promitente vendedor e dos coproprietários, bem como taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias.
Após, será também o credor hipotecário/fiduciário intimado da penhora e avaliação por ofício.
Para o encaminhamento da constrição via sistema ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como recolha a taxa referente ao comando on line, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$ 37,02 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1.
Prazo: 15 dias.
Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo.
Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Penhora Deferida
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25/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:12
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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26/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/02/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 22:03
Expedição de Carta.
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10/01/2025 22:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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