TJSP - 1002034-47.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002034-47.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos. 1.
Recebo o pedido de conversão como aditamento à inicial.
Retifique-se as anotações do sistema para constar a presente como sendo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, através do Distribuidor, bem como o novo valor da causa em caso de alteração. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do CPC). 4.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO C6 S/A, CNPJ 31.***.***/0001-72, e parte ré/executado - CARLOS LEAL CABRAL, CPF *97.***.*21-78, cujo valor da causa é: R$ 56.753,33(CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 5.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. 6.
Providencie o exequente a taxa postal ou o recolhimento / complemento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG n° 28/2014, atentando para o fato de que, por se tratar de execução, caso requeira a penhora de bens pelo Oficial, dois são os atos a se realizar.
Informe o endereço do executado para citação, caso as diligências anteriores tenham sido negativas.
Prazo: 15 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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