TJSP - 0029795-23.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029795-23.2022.8.26.0053 (processo principal 0037204-02.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Adriano Gomes Borges -
Vistos.
Fls. 295/296: Insurge-se a Fazenda Pública contra o requerimento de aplicação do decidido no cumprimento de sentença sob nº 0000740-90.2023.8.26.0053 a este incidente autônomo (fl. 280), sob o argumento de que não pode o exequente, que optou por executar o título judicial coletivo de forma individual aproveitar-se de decisão proferida em cumprimento de sentença coletivo.
Ocorre que, diversamente do alegado, a pretensão do exequente não configura desconsideração da autonomia de cada processo, mormente porque, conforme assentado na decisão de fl. 240, "o prosseguimento individual é o procedimento mais célere e que apresenta menor dificuldade de apreciação, posto que, eventual impugnação à execução de obrigação de fazer e ou aos cálculos de um ou mais executados, não impedirá o prosseguimento para a satisfação dos demais que não forem impugnados." Isto não implica dizer que não se aplica o decidido no cumprimento de sentença aos cumprimentos individuais, tendo em vista o escopo deevitar decisões conflitantese considerando o compartilhamento do entendimento lá esposado, corroborado pelo julgamento do apelo que manteve a decisão de extinção da obrigação da fazer.
Assim, de rigor a aplicação aos incidentes individuais de cumprimento de sentença coletiva do quanto decidido no feito nº 0000740-90.2023.8.26.0053, prosseguindo, portanto, este incidente apenas em relação à obrigação de pagar "quanto às diferenças do ALE, referentes ao período de 5 anos anteriores à data do ajuizamento do mandado de segurança (28/02/2013)" (fls. 281/282).
Apresente o exequente, em 15 dias, planilha de cálculos de seu débito e intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar os cálculos, nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: HELÉCIO FACHINE BARBOSA (OAB 420587/SP), ROBERTO CESAR FALEIROS TEIXEIRA (OAB 110275/MG) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 20:08
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 02:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/11/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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