TJSP - 1002150-76.2025.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002150-76.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Fls. 87 e ss.
A parte autora requereu que a citação da parte ré por correio seja considerada válida, com a decretação de sua revelia, reiterando, assim, os termos de sua pretensão inicial.
No entanto, a revelia não pode ser de pronto decretada.
No caso dos autos, de fato o endereço a que foi remetida a carta de citação é o do constante do extrato junto à Receita Federal.
Contudo, o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho aos autos (fl. 23), e diversamente do que sustenta a parte autora, a parte ré não é pessoa jurídica, mas empresária individual (pessoa natural, portanto), de modo que não se sabe ao certo o vínculo que possui com a parte ré.
Além disso, a parte autora não trouxe aos autos documento indicando que por ocasião da celebração dos contratos que subjazem esta ação de cobrança o endereço da parte ré é o mesmo da citação.
Desse modo, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, é necessária maior cautela no caso.
Não sendo citada pessoalmente pelo correio, a citação da parte ré tem de ocorrer por oficial de justiça.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de arresto executivo Não cabimento Única tentativa de citação via postal Executado pessoa física que teve o AR recebido por terceiro e executada pessoa jurídica cujo AR retornou como "Não procurado" Necessidade de prévia tentativa de citação por oficial de justiça Inteligência do art. 830, caput, do CPC Precedentes DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2293496-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2023; Data de Registro: 04/11/2023) Assim, indefiro o pedido de fl. 93.
Considerando que a citação pelo correio foi frustrada, o ato deverá ser feito por meio de oficial de justiça (art. 249 do CPC), devendo a parte autora recolher as custas para realização do ato.
Intimem-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:58
Ato ordinatório
-
13/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000723-29.2025.8.26.0615
Alessandra Rosa Cassiano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:26
Processo nº 1007007-66.2023.8.26.0019
Alan Valencio Maniezzo
Bike Padrao Comercio de Bicicleta e Aces...
Advogado: Stefanny Caroline Afonso da Roza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:32
Processo nº 0000476-55.2025.8.26.0004
Edna Aparecida da Silva Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Augusto Felix da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 18:48
Processo nº 0015863-42.2013.8.26.0001
Soon Jong Rhee
Cristina Couto de Carvalho Pinto
Advogado: Maria Cecilia Mancini Trivellato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2013 09:45
Processo nº 1010833-16.2025.8.26.0477
Dangler Farah Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Rodolfo Merguiso Onha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 18:24