TJSP - 1004257-77.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004257-77.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Coa - Luiz Carlos Coa - - Ana Karoline Côa Armani - Conforme determinação verbal do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as sucessoras de Luís Carlos a se manifestarem, no prazo legal, acerca de declarações e partilha relativas ao espólio de Luiz José apresentadas às fls. 217 e ss. - ADV: RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP), RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
04/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:59
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004257-77.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Coa - Luiz Carlos Coa - - Ana Karoline Côa Armani -
Vistos. 1.
Diante do valor do monte-mor, composto pela nua-propriedade de um imóvel de valor venal considerável (fls. 33) e, também, por veículo e saldo bancário, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na exordial.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros.
Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor.
Hipossuficiência do espólio não configurada.
Decisão mantida.
Ausência de pagamento inicial da taxa judiciária, contudo, que não conduz à liminar extinção do feito.
Expressa previsão legal no sentido de que o pagamento das custas processuais pode ocorrer até a homologação da partilha.
RECURSO NÃO PROVIDO, com observação de que as custas podem ser quitadas até a homologação da partilha" (TJSP; Agravo de Instrumento 2221096-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021).
Assim, providencie a inventariante o recolhimento das custas judiciais devidas. 2.
Verifico que correções são necessárias nos planos de partilha apresentados às fls. 144 e ss.
Em relação à sobrepartilha de Luzia, deverá ser arrolado como seu meeiro o espólio de Luiz José.
No mais, uma vez que foi processado extrajudicialmente o inventário do herdeiro Luís Carlos, deverão ser arrolados seus sucessores por representação (quais sejam, sua viúva Ana Maria e sua herdeira Ana Karoline).
No mais, não tendo sido comprovados os óbitos de Sebastião Parra Navarro e Guiomar Pereira Parra, usufrutuários do imóvel arrolado (Av.01 de CRI de fls. 169/170), deverão ser declarados pela sucessão de Luzia 50% da nua-propriedade do referido bem, reservando-se a meação pertencente ao espólio de Luiz José (25%) e partilhando-se o restante aos demais herdeiros (12,5% para Marcia, 6,25% para Ana Maria e 6,25% para Ana Karoline).
Quanto à sucessão de Luiz José, deverão ser arrolados 25% da nua-propriedade do imóvel supra, partilhando-o na proporção de 12,5% para Marcia, 6,25% para Ana Maria e 6,25% para Ana Karoline.
Já em relação ao veículo e conta bancária, deverão ser declarados em sua totalidade (100%), partilhando-se na proporção de 50% para Marcia, 25% para Ana Maria e 25% para Ana Karoline. 3.
No mais, esclareço à herdeira Ana Karoline que o inventário de Luís Carlos se encontra finalizado (fls. 106/111).
Nesta esteira, fica indeferido o pedido para que ela represente o espólio de Luís Carlos, haja vista que, conforme já explicitado no segundo parágrafo do presente despacho, são seus sucessores que herdarão os bens aqui arrolados por meio do instituto da representação.
Assim, faz-se necessária a habilitação do companheiro de Ana Karoline. 4.
Sem prejuízo, deverá ser encartada aos autos certidão de nascimento atualizada de Ana Karoline, haja vista que o documento apresentado às fls. 168 se encontra desatualizado. 5.
Com o cumprimento integral de itens supra, abra-se vista às herdeiras Ana Maria e Ana Karoline para que se manifestem acerca dos planos de partilha apresentado.
Não havendo impugnação, ao Partidor. 6.
Por fim, esclareço que não serão discutidas nestes autos questões relativas ao recolhimento do ITCMD devido, haja vista que o presente feito tramita sob o rito de arrolamento. 7.
Decorrido o prazo legal, na omissão, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP), RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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