TJSP - 0029841-12.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029841-12.2022.8.26.0053 (processo principal 0037204-02.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Afranio Lopes da Costa Junior -
Vistos.
Fls. 293/294: Insurge-se a Fazenda Pública contra o requerimento de aplicação do decidido no cumprimento de sentença sob nº 0000740-90.2023.8.26.0053 a este incidente autônomo (fl. 278), sob o argumento de que não pode o exequente, que optou por executar o título judicial coletivo de forma individual aproveitar-se de decisão proferida em cumprimento de sentença coletivo.
Ocorre que, diversamente do alegado, a pretensão do exequente não configura desconsideração da autonomia de cada processo, mormente porque, conforme assentado na decisão de fl. 238, "o prosseguimento individual é o procedimento mais célere e que apresenta menor dificuldade de apreciação, posto que, eventual impugnação à execução de obrigação de fazer e ou aos cálculos de um ou mais executados, não impedirá o prosseguimento para a satisfação dos demais que não forem impugnados." Isto não implica dizer que não se aplica o decidido no cumprimento de sentença aos cumprimentos individuais, tendo em vista o escopo deevitar decisões conflitantese considerando o compartilhamento do entendimento lá esposado, corroborado pelo julgamento do apelo que manteve a decisão de extinção da obrigação da fazer.
Assim, de rigor a aplicação aos incidentes individuais de cumprimento de sentença coletiva do quanto decidido no feito nº 0000740-90.2023.8.26.0053, prosseguindo, portanto, este incidente apenas em relação à obrigação de pagar "quanto às diferenças do ALE, referentes ao período de 5 anos anteriores à data do ajuizamento do mandado de segurança (28/02/2013)" (fls. 279/280).
Apresente o exequente, em 15 dias, planilha de cálculos de seu débito e intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar os cálculos, nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: HELÉCIO FACHINE BARBOSA (OAB 420587/SP) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 20:09
Suspensão do Prazo
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28/11/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/11/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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