TJSP - 1008930-06.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008930-06.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luisa Barbosa - - Simone Maria Barbosa Alves - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a inexigibilidade de parte do valor cobrado nas faturas com vencimento de dezembro de 2024 a abril de 2025, bem como eventuais encargos cobrados, devendo o valor das faturas mencionadas ser readequados para a média de consumo dos doze meses anteriores (da fatura com vencimento em novembro de 2024 para trás), sendo emitidas e enviadas novas faturas à parte autora, sem encargos de mora e com prazo razoável para pagamento, além de subtraído o valor pago de R$ 83,32, referente à fatura vencida em março de 2025; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora desde a data da citação (responsabilidade contratual).
Confirmo a liminar de fls. 51/52, não podendo ser realizado corte no fornecimento do serviço essencial se tiver como motivo o não pagamento das faturas a serem recalculadas e reemitidas, enquanto estiverem com os valores incorretos.
Sucumbentes ambas as partes (e considerando a Súmula 326 do STJ), arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais, à razão de metade para cada, e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85 do CPC, a serem pagos pela parte ao patrono da parte adversa, vedada a compensação e observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Arquivem-se os autos em momento oportuno.
PIC Santo André, 28 de agosto de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), RENATA SANT ANA DOS SANTOS (OAB 470981/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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