TJSP - 0004503-41.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004503-41.2022.8.26.0019 (processo principal 0007005-60.2016.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Pereira dos Santos - - Antonio Duarte Júnior - MUNICIPIO DE AMERICANA -
VISTOS. 1) CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo exequente-impugnado a pgs. 136/139.
Entrementes, no mérito os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que se infere de seu teor a nítida intenção do embargante em obter a reforma da decisão judicial, buscando discutir o mérito da decisão, a qual não se ressente de qualquer omissão,contradição ou obscuridade nos moldes afirmados.
E como é cediço, eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado pela estreita via dos embargos.
Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo exequente-impugnado. 2) CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo Município de Americana a pgs. 143/145.
E, no mérito, os aclaratórios comportam acolhimento, na medida em que a decisão embargada deixou de condenar o impugnado na verba honorária de sucumbência, incidindo assim em omissão sanável via embargos de declaração.
Assim sendo, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo Município impugnante, fazendo-o para DETERMINAR que à parte dispositiva da decisão embargada, seja acrescido o seguinte parágrafo, entre aspas e em itálico: " Por força da sucumbência, forte no artigo 85, §1º, do CPC, CONDENO o exequente-impugnado a pagar honorários advocatícios ao patrono do Município-impugnante, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado do excesso de execução apurado." No mais, persiste a decisão embargada nos exatos termos em que aos autos lançada.
Int. - ADV: JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 239097/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 02:48
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2022 09:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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