TJSP - 1003985-06.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003985-06.2025.8.26.0156 - Imissão na Posse - Imissão - Flavia Regina Petrati Resende - - Luis Fernando Resende -
Vistos.
Emende o autor a inicial em 15 dias para inserir o valor correto da causa, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMISSÃO NA POSSE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que alterou o valor da causa em ação de imissão na posse para quantia correspondente ao valor de arrematação do imóvel, e determinou complementação das custas processuais.
O agravante sustenta que o valor da causa deve refletir o valor venal do imóvel.
II.Questão em Discussão. 2.
A questão em discussão consiste em determinar o valor adequado da causa em ação de imissão na posse em caso de imóvel arrematado em leilão extrajudicial.
III.Razões de Decidir. 3.
O valor da arrematação do imóvel é critério razoável para determinar o valor da causa, mas, em ações de imissão na posse, o valor deve corresponder a 1/3 do valor da arrematação, conforme orientação jurisprudencial, na medida em que a ação de imissão na posse envolve apenas um dos aspectos da propriedade já consolidada. 4.
Tendo em vista, porém, que na demanda também foi formulado pedido de condenação da ré no pagamento de taxa mensal de ocupação até a efetiva imissão na posse do imóvel, esse proveito econômico pretendido também deve ser incluído no valor da causa.
IV.Dispositivo e Tese. 5.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:1.
Valor da causa fixado em 1/3 do valor da arrematação, além do proveito econômico relativo à taxa de ocupação (TJSP; Agravo de Instrumento 2201361-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025 - grifo nosso).
Recolhidas as custas da emenda à inicial, certifique-se a serventia sobre o correto pagamento dos emolumentos.
Após, retornem à conclusão com urgência para deliberação sobre o pedido de tutela.
Na inércia sobre a emenda, retornem para extinção.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP) -
04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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