TJSP - 0002313-81.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002313-81.2025.8.26.0090 (processo principal 1542684-52.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Figueiredo Leite Vaz & Salmazi Advogados -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:51
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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