TJSP - 0000713-46.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000713-46.2025.8.26.0180 (processo principal 1002142-36.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Matheus Henrique Borges - Lupercio Monferdini Novo D´arcadia - HOMOLOGO o acordo entabulado às fls.36/38 e o aditamento de fls 42/43. para que produzam os devidos e regulares efeitos e, diante do seu cumprimento, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Proceda-se ao levantamento de constrições existentes sobre bens.
Caso haja expedição de carta precatória, oficie-se ao MM.
Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em havendo determinação judicial aos órgãos de restrição, desde já fica deferida a expedição de ofícios para a exclusão ou através de meio "on line", se o caso.
Em não havendo determinação judicial, a incumbência cabe a parte que, se o caso, deverá requerer a expedição de certidão de objeto e pé e encaminhar aos órgãos respectivos dando conta do acordo entabulado.
Não remanesce interesse recursal.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença operado nesta data.
Indefiro a dispensa das custas, isto porque o E.
TJSP tem firme entendimento de que o teor do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil aplica-se tão somente às transações firmadas em na fase de conhecimento, o que não é o caso, dado que estamos diante de um cumprimento de sentença.
Nos termos da avença, eventuais custas e despesas processuais destes autos serão suportados pela devedora.
Observadas as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BORGES (OAB 466755/SP), MANUELA MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 266186/SP), LUPERCIO MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 314659/SP) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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