TJSP - 1002508-65.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:41
Petição Juntada
-
06/02/2025 15:17
Autos no Prazo
-
04/02/2025 13:25
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:11
Petição Juntada
-
20/06/2024 15:53
Conclusos para Sentença
-
08/05/2024 18:04
Especificação de Provas Juntada
-
08/05/2024 16:21
Réplica Juntada
-
23/04/2024 12:01
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:48
Petição Juntada
-
12/12/2023 12:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/09/2023 18:10
Contestação Juntada
-
31/08/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1002508-65.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Andrea de Oliveira -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto, devendo a parte efetuar o recolhimento de despesas da condução dos Oficiais de Justiça, se o caso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:32
Carta Expedida
-
22/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000506-92.2022.8.26.0355
Banco Santander (Brasil) S.A.
Neidson Ari da Silva
Advogado: Jorge Eduardo Cardoso Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 12:00
Processo nº 1001682-62.2023.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 12:16
Processo nº 1002385-53.2023.8.26.0597
Fatima Luiza da Silva Cunha
Geraldo Marques Viana Neto
Advogado: Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 14:20
Processo nº 0009180-47.2020.8.26.0161
Maria Patrizzia Martini Bonacchi Degola
Auto Parts Aluminio do Brasil LTDA
Advogado: Gustavo Bismarchi Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2017 07:14
Processo nº 1001775-91.2023.8.26.0498
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Natalia Monteiro Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 15:32