TJSP - 1003484-90.2023.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 23:10
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003484-90.2023.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Ausentes quaisquer das hipóteses previstas pelo artigo 189 do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, bem como o procedimento do "Juízo 100% Digital" por não estar implantado nesta Comarca, cabendo ao Nobre patrono do autor acompanhar as intimações através do Diário da Justiça Eletrônico.
No mais, comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do requerido e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor como depositário.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando deferidos, se necessário for, concurso policial e ordem de arrombamento.
Executada a liminar, cite-se o requerido para pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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