TJSP - 1005540-90.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005540-90.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eunice Pereira Sandrin - Egle Sociedade de Credito Direto S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 16/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com honorários periciais (arcados pela Secretaria de Justiça em parceria com a DPE/SP), no valor corrigido de R$ 556,67 (CPC, art. 95, § 4º; Res.
OE nº 910/2023, art. 3º).
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração, que fora somado à contribuição previdenciária patronal de 20% (Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6).
Deverá o polo responsável pelo débito efetuar depósito judicial, cabendo à equipe de cumprimento utilizar os seguintes dados para expedição do MLE: Banco do Brasil 001, Agência 1897-X, Conta-Corrente 139605-6, CNPJ 46.***.***/0001-80.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 34,44.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), FRANCIELY GONÇALVES TOGNOLLI (OAB 479893/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
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03/09/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/08/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 22:02
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:08
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 21:01
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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