TJSP - 1021455-05.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021455-05.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LP Ferragens e Acessorios Ltda - Juliana Rabelo Marchesini *45.***.*24-99 e outro -
Vistos.
Contrapondo-se os interesses da menor onerosidade para o(a) devedor(a) e o da satisfação do interesse do(a) credor(a), mormente considerando o valor exequendo, visto que a medida pleiteada não deve se afastar dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, defiro seja penhorado um dos veículos a seguir indicados, cadastrados em nome da parte RAFAEL VENDRASCO DE MORAES ou, se não localizados, tantos bens passíveis dos executados quantos bastem para garantir a execução, devendo haver a avaliação dos eventualmente constritos: MARCA/MODELO ANO FABRIC.
ANO MODELO CHASSI PLACA R/ISIDOC CIA 501 2021 2021 98ZCLAS01MG005531 GBC6D47 R/COSTA RCACS 1E 2020 2020 9A9A0291GLBFM5719 EKU8J70 PEUGEOT/HOGGAR ESCAPADE 2010 2011 9362VN6AXBB036932 ETR7E71 VW/KOMBI FURGAO 1992 1992 9BWZZZ21ZNP015449 BJL7469 O mandado, no qual inserir-se-ão as advertências legais, consoante artigo 53 da Lei 9.099/95, será cumprido dentro de quarenta e cinco (45) dias, deferidos, outrossim, os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, expedição de ofício/mensagem solicitando o cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário.
Caso não localizados bens, intime-se a parte executada para indica-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa (artigo 774, V, CPC).
Se efetivada a penhora, considerando que já ultrapassada a fase para oferecimento de embargos, deverá a parte executada ser tão somente intimada a respeito da constrição, aguardando-se eventual insurgência em quinze dias - se apresentada, intime-se ainda a parte exequente para ofertar suas razões, em igual prazo.
Na hipótese da penhora ter recaído sobre um dos veículos acima declinados, em ato contínuo determino seja lançada, via RENAJUD, restrição de transferência sobre o mesmo.
Se não localizada a parte executada ou ainda no caso de silêncio dessa após a penhora, intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s)-, ficando novamente consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in situ", para se certificar de ser o correto (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno mencionar que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP), JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP), GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:46
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:25
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
11/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001013-65.2025.8.26.0414
Josimari Brighente Tortorelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lana Viudes Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 21:40
Processo nº 1004095-04.2024.8.26.0006
Anthony de Carvalho Leite Ferreira
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Iraci Conceicao Vieira Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 00:01
Processo nº 1024485-81.2023.8.26.0506
Maria das Gracas do Nascimento Santos
Baoba Empreendimentos LTDA.
Advogado: Mariana de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2023 18:03
Processo nº 0000955-06.2023.8.26.0073
Maria Teresinha Parise da Silva
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 15:10
Processo nº 1015324-66.2025.8.26.0477
Banco Volkswagen S/A
Wesley Fernandes Moura
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 07:01