TJSP - 0000955-06.2023.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000955-06.2023.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Tecnologies S.a. -
Vistos.
Cuida-se de execução de título executivo judicial, no qual o(a) devedor(a) não mais foi encontrado(a).
Assim, considerando que os princípios dos juizados especiais são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento quanto aos processos de execução, é certo que o mesmo regime deve também ser aplicado no que se refere à possibilidade de extinção do feito executório em caso de não localização de bens ou do devedor.
Não se pode admitir, ademais, que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho.
Em se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica, o que não se pode tolerar.
Saliente-se que a extinção em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, desde que indique o novo endereço da parte adversa, observado o lapso prescricional.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, § 4 da Lei 9.099/95, ora invocado por analogia.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.C. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
11/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:18
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 16:13
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 06:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:42
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
30/01/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:40
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/01/2024 09:40
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/01/2024 09:40
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/01/2024 09:39
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/01/2024 09:39
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/01/2024 09:39
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/01/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:35
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:20
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
24/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 16:28
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
22/07/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:24
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000175-11.2021.8.26.0076
Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro
Simone Medeiros Monteiro
Advogado: Leandro Freitas dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2021 11:34
Processo nº 1001764-27.2025.8.26.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ft Invest Consultoria Empresarial LTDA.
Advogado: Daniel Inoue Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 07:30
Processo nº 1001013-65.2025.8.26.0414
Josimari Brighente Tortorelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lana Viudes Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 21:40
Processo nº 1004095-04.2024.8.26.0006
Anthony de Carvalho Leite Ferreira
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Iraci Conceicao Vieira Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 00:01
Processo nº 1024485-81.2023.8.26.0506
Maria das Gracas do Nascimento Santos
Baoba Empreendimentos LTDA.
Advogado: Mariana de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2023 18:03