TJSP - 1015526-06.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015526-06.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Beatriz da Silva Marcos - Edvan Santos Rodrigues - Me / Edvan Veículos - - S.O.N.
SOUZA VEICULOS LTDA - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:38
Ato ordinatório
-
28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/08/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 00:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
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04/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
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04/07/2025 14:46
Expedição de Carta.
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02/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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