TJSP - 1554880-88.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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05/02/2025 10:16
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/01/2025 13:18
Bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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23/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 17:05
Pedido de Rejeição de Bens Oferecidos em Garantia Juntado
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23/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
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23/04/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:31
Documento Juntado
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08/04/2024 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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25/03/2024 18:45
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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01/09/2023 10:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP) Processo 1554880-88.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Hugo Eneas Salomone - Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se, com a intimação, o prazo da suspensão processual regulamentada no artigo 40 da lei número 6.830/1980, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do recurso repetitivo, no âmbito do Recurso Repetitivo no âmbito do Recurso Especial de número 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Transcorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo com as devidas anotações.
Int. -
16/08/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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15/08/2023 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 16:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
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31/03/2022 16:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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08/03/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2022 05:35
Remetido ao DJE
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07/03/2022 15:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2021 10:05
Petição Juntada
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12/05/2021 22:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2021 22:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
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07/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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27/02/2021 01:41
Suspensão do Prazo
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10/02/2021 22:31
Suspensão do Prazo
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01/02/2021 08:45
Petição Juntada
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27/01/2021 05:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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26/01/2021 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/01/2021 16:44
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
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18/01/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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13/01/2021 13:37
Carta de Citação Expedida
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13/01/2021 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2021 13:03
Conclusos para decisão
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23/12/2020 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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