TJSP - 0004379-03.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004379-03.2025.8.26.0068 (processo principal 1027822-97.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Lorena de Aquino Teixeira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o bloqueio total de R$300,77 junto ao Banco Itaú Unibanco, procedendo a imediata transferência para conta vinculada a este Juízo, a fim de se evitar desatualização dos valores, tudo conforme extrato anexo, ficando automaticamente convertido o bloqueio em penhora.
Procedi a imediata retirada do "sigilo" da petição/peças juntadas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato contínuo, mandado de levantamento em favor do credor.
Considerando a expansão do módulo Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) para esta Comarca, para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie(m) o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Sem prejuízo, diga o exequente em termos de satisfação da dívida, ficando ciente que no silêncio entender-se-á como cumprida a obrigação pelo valor acima bloqueado.
Outrossim, deverão as partes se manifestar sobre as custas referente à satisfação.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via sistema SISBAJUD, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, torne os autos conclusos com urgência.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE) -
01/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:17
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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