TJSP - 1003831-39.2017.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003831-39.2017.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - José Justino da Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes, SOB PENA DE PRECLUSÃO, se e quais provas pretendem produzir, justificando de forma objetiva a sua pertinência, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar e o meio que será utilizado.
Prazos: 10 dias úteis para a parte embargante; 20 dias úteis para a parte embargada, conforme lhe autoriza o art. 183 do Código de Processo Civil.
O requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas em direito ou a simples enumeração delas não atende à determinação deste Juízo.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo mencionado, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas sempre que possível (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG endereços completos residencial e profissional).
Serão três, no máximo, as testemunhas para cada parte - e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade, bem como, se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, esclarecer se ela comparecerá na audiência a ser designada ou se será necessária a expedição de carta precatória para sua inquirição.
Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo expert a ser nomeado pelo Juízo.
Intimem-se, como de praxe. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP) -
08/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:13
Decisão
-
31/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 19:37
Decisão
-
26/08/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 22:01
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 16:34
Decisão
-
04/02/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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