TJSP - 0002384-58.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002384-58.2023.8.26.0024 (processo principal 3004808-71.2013.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - ANTONIO SOARES FERREIRA - Fundação CESP - Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento em que é exequente Antonio Soares Ferreira em face de Fundação CESP, referente à suplementação de aposentadoria.
A parte executada apresentou cálculos (fls. 851/853).
Foi determinada a realização de prova pericial (fls. 903).
Laudo pericial às fls. 1174/1225.
Manifestação da parte exequente concordando com o cálculo (fls. 1229/1232) e manifestação de discordância pela parte executada (fls. 1233/1236). É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte executada.
Conforme acórdão de fls. 681/691, nos termos do Tema 955 do e.
STJ (modulação de efeitos) cabe à parte autora o recolhimento integral das contribuições não só do trabalhador, mas também da parte patrocinadora, assim como a reserva matemática.
Nesse sentido: "Como forma de se assegurar o equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário, a implantação só pode ocorrer mediante o prévio recolhimento da diferença de custeio, a ser quantificado em liquidação de sentença o montante que o trabalhador e a patrocinadora deveriam contribuir, caso a remuneração tivesse sido paga regularmente, podendo ocorrer, inclusive a compensação das diferenças devidas pelo participante com os valores a que faz jus em virtude da integração da nova quantia do cálculo do benefício suplementar.
O pagamento dessa diferença caberá ao autor, a quem fica assegurada a possibilidade de obter o ressarcimento respectivo por ação autônoma em face do antigo empregador" fls. 688/689 grifo nosso.
Verifica-se que o expert não observou tais diretrizes, posto que efetuou o desconto apenas da parcela de contribuição da parte participante e não deduziu a reserva matemática.
Sendo assim, determino a intimação da Sra.
Perita para elaboração de novos cálculos nos termos aqui fixados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ao final voltem conclusos. - ADV: GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), FLAVIO LUIZ ALVES BELLO (OAB 115034/SP) -
04/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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