TJSP - 1001677-85.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001677-85.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Willian Aparecido Lopes Dias - Fica o exequente informado que no cadastro de partes e representante dos autos não consta defensor cadastrado para o executado, por isso foi feito a intimação na pessoa dele pessoalmente, certifico ainda, quem entra com o processo tem que cadastrar e informar nos autos o nome do defensor, então informe o juízo o nome do defensor do executado, conforme copia da captura da tela quer segue. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001677-85.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Willian Aparecido Lopes Dias -
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP) -
25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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