TJSP - 1001707-81.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-81.2025.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Admilson da Costa Silva - - Rita de Cassia Batista Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Rita de Cassia Batista Silva e Admilson da Costa Silva em face de Delta Bravo Construtora e Incorporadora Ltda..
Alega, em síntese, estar na posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 10 anos do imóvel situado na Sebastiao Arantes, 233, Centro - CEP 11250-084, Bertioga-SP, razão pela qual pugna pelo reconhecimento da prescrição aquisitiva em seu favor.
Pois bem.
Anoto a juntada da matrícula n.º 6.649, registrada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP..
Assim sendo, proceda-se à citação dos confrontantes de fato indicados na inicial , pessoalmente e por carta com aviso de recebimento para, querendo, contestarem no prazo legal.
Sem prejuízo, cientifiquem-se as Fazendas Públicas (Município, Estado de São Paulo e União) via Portais Eletrônicos próprios a respeito da propositura da demanda para que externem eventual oposição ao pleito inicial no prazo de 15 dias.
Colha-se o parecer do Oficial Registral competente, agora sediado nesta comarca, que deverá informar nos autos se de fato o imóvel usucapiendo conta ou não com registro perante aquela serventia, bem assim também deverá identificar os confrontantes tabulares, caso existentes, remetendo a estes autos as certidões de matrícula imobiliária correlatas (tanto dos imóveis confrontantes tabulares quando do próprio imóvel usucapiendo, se o caso).
Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao 1º Registro de Imóveis de Santos/SP, cabendo à serventia realizar o envio ao e-mail institucional da serventia extrajudicial, acompanhada do memorial descritivo de fls. 24/25 e da transcrição/matrícula do imóvel de fls 64/67.
Fixo o prazo de 30 dias para o CRI atender a determinação supra.
Com a vinda aos autos do parecer do CRI, intime-se a parte autora, via DJE, a integrar o polo passivo de acordo com o panorama que será indicado pelo Oficial Registrador (identificação dos confrontantes tabulares, caso existam), requerendo o que de direito para a perfectibilização do ciclo citatório, ficando, desde já, autorizadas as citações requeridas.
Após, verifique e informe a Serventia por meio de certidão a respeito da completude do ciclo citatório (incluídas as cientificações das Fazendas Públicas).
Na sequência, diga a parte autora se pretende o avanço do feito para a fase instrutória, especificando os requisitos de pertinência, utilidade e adequação de eventuais requerimentos que formular.
Oportunamente, nova conclusão.
Intime-se. - ADV: MARIA DA ROCHA CRUZ (OAB 484735/SP), MARIA DA ROCHA CRUZ (OAB 484735/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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