TJSP - 0004810-07.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004810-07.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Por oportuno, segue a íntegra do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023(Protocolo CPA nº 2023/48923): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
29/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:19
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:28
Juntada de Mandado
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07/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:49
Expedição de Carta.
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23/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 09:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:19
Expedição de Carta.
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11/07/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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