TJSP - 2119700-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:42
Prazo
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05/09/2025 15:42
Prazo
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04/09/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119700-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tabapuã - Agravante: João Germano Corrêa de Oliveira - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE DE FORMA PARCIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO SUA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.
O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVE SER CONCEDIDO ÀQUELES QUE NÃO PODEM CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO, CONFORME ART. 5°, LXXIV, DA CF E ART. 98 DO CPC.4.
A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E DEVE SER COMPROVADA NOS AUTOS.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS AGRAVANTES FOI CONSIDERADA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2.
A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E PODE SER CONTESTADA POR PROVA EM CONTRÁRIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Vitor Domingues (OAB: 440372/SP) - Ian Saviole Pelarin (OAB: 480381/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:09
Acórdão registrado
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01/09/2025 09:01
Julgado virtualmente
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29/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:35
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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29/05/2025 10:51
Expedição de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 14:06
Com efeito suspensivo
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/04/2025 18:38
Processo Cadastrado
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22/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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