TJSP - 1016695-59.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016695-59.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonny Lee Correa de Resende - Residencial Maria Clara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO (OAB 295185/SP), BEATRIZ RUSSO BRANDI (OAB 513501/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:05
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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