TJSP - 0000629-45.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000629-45.2025.8.26.0180 (processo principal 1001958-80.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de expedição de mandado para, nos termos do artigo 513 §2º, do CPC INTIMAR o executado, Walter Vinhas Filho, no endereço supra indicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$957.496,55, válidos para 29.05.2025), acrescido de custas, se houver, após o recolhimento da diligência.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débitoserá acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
SERVE COMO MANDADO CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:50
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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