TJSP - 1019978-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019978-63.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Francisco Boquady Barros Soares - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.CONSUMIDOR.
RESTABELECIMENTO DE CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM.
DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PROMOVIDA ATRAVÉS DE PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
O RECURSO DA AUTORA CINGE-SE AO RECONHECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, BEM COMO A MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE, SEGUNDO ALEGOU, DEVE SER INTEIRAMENTE SUPORTADO PELA RÉ.
DANOS MORAIS QUE NÃO RESTARAM CONFIGURADOS.
A PARTE AUTORA NÃO PROVOU QUE A PERDA DE ACESSO AO INSTRAGRAM TEVE PROJEÇÃO CAPAZ DE LHE CAUSAR DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO.
CABIA AO CONSUMIDOR TER DEMONSTRADO O ABALO PSICOLÓGICO OU QUALQUER OUTRA REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS, SOMADA AO FATO DE QUE OPTOU POR AJUIZAR A AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO ESTADO EM QUE RESIDE.
PRECEDENTES DA TURMA JULGADORA.
E NÃO HAVIA QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
AMBAS AS PARTES SUCUMBIRAM E DEVERÃO ARCAR COM METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, §2º DO CPC.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Barussi (OAB: 427989/SP) - Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1019978-63.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019978-63.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: João Francisco Boquady Barros Soares; Advogado: Victor Barussi (OAB: 427989/SP); Advogado: Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
07/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 18:12
Juntada de Ofício
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17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:44
Ato ordinatório
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03/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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