TJSP - 1007250-19.2024.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:45
Prazo
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02/09/2025 09:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:30
Prazo Intimação - 30 Dias
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01/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007250-19.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Eurico Andrade da Camara Jardim (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA.
PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO.
FALTA DE PROVAS.
REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PARTE AUTORA QUE CONTRAIU DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, CONSIGNADOS E PESSOAIS, JUNTO AOS BANCOS RÉUS COM COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DE SUA RENDA LÍQUIDA.
REPACTUAÇÃO COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
ACERVO DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA INEXISTIR COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO APELANTE CONFORME VALORES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
O PLANO DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO AUTOR/APELANTE NÃO INDIVIDUALIZA OS CONTRATOS, TAMPOUCO ASSEGURA A LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS, EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 104-B, §4º, DO CDC.
NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 14.181/21 E DEC. 11.150/22.
EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E CONSIGNADOS CONTRATADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE PELA AUTORA.
DÉBITOS CONSIGNADOS QUE OBEDECEM AO LIMITE DE MARGEM DE 35%, PREVISTO EM LEI.
AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO QUANTO AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CRÉDITO PESSOAL.
TEMA 1085 DO STJ.
SENTENÇA QUE ANALISOU DE FORMA CLARA, COERENTE E FUNDAMENTADA OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS APRESENTADOS, NÃO SE CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Fernanda Aparecida Alves de Oliveira (OAB: 431858/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 10865/MG) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Victor Hiago do Nascimento de Siqueira (OAB: 452221/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:26
Acórdão registrado
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29/08/2025 09:00
Julgado virtualmente
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28/08/2025 15:03
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 13:50
Informação
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26/08/2025 00:00
Intimação
RESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1007250-19.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Eurico Andrade da Camara Jardim (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - - Sessão Conciliatória designada para 25/08/2025, prejudicada ante a ausência dos apelados, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, e Banco Santander (Brasil) S/A, e seus advogados.
Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Fernanda Aparecida Alves de Oliveira (OAB: 431858/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 10865/MG) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Victor Hiago do Nascimento de Siqueira (OAB: 452221/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) -
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:59
Resultado da Audiência
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22/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:03
Despacho de Intimação
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21/07/2025 13:55
Processo encaminhado para o Setor de Conciliação
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04/07/2025 15:02
Prazo
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 18:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:46
Prazo Intimação - 10 Dias
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02/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/06/2025 14:35
Despacho
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
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27/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:22
Expedido Termo de Intimação
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25/02/2025 15:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/02/2025 11:42
Processo Cadastrado
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19/02/2025 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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