TJSP - 1099540-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099540-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina Costa dos Santos -
Vistos. 1-) Defiro o pedido das partes no sentido de não haver reexame necessário, como forma de agilização do pagamento do processo de menor valor e facilitação para as partes.
Não há interesse recursal.
Dá-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 2-) Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 3-) O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 3.1-) demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 3.2-) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 4-) No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 5-) Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 6-) Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 7-) No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614).
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:56
Deferido o Pedido
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26/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:11
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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