TJSP - 0000082-71.1992.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000082-71.1992.8.26.0047 (004.71.9920.000082) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Etelvina Lourdes Dantas Paranhos -
Vistos.
Fls. 279/282: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ETELVINA LOURDES DANTAS PARANHOS, inventariante nos presentes autos de Arrolamento, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sob alegação de omissão na sentença de fls. 274/275.
A embargante sustenta, em síntese, que a decisão não consignou que os quinhões dos demais herdeiros foram integralmente cedidos em seu favor, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos de fls. 168/173, e que os benefícios da gratuidade da justiça, deferidos nos autos, devem se estender ao Tabelionato de Notas e ao respectivo Registro de Imóveis, nos termos da jurisprudência consolidada. É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos legais, razão pela qual conheço do recurso.
No mérito, assiste razão à embargante.
A retificação da partilha acostada às fls. 224/227 evidencia que a inventariante herdou originalmente 10% do imóvel objeto da partilha, sendo que os 90% remanescentes foram objeto de cessão voluntária pelos demais herdeiros, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos de fls. 168/173.
Ademais, conforme decisão de fl. 184, foi deferida a assistência judiciária gratuita aos herdeiros, benefício que, por força do artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC, alcança os atos notariais e registrais necessários à efetivação da partilha, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios para sanar o vício apontado, passando a sentença a constar com a seguinte redação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.13/19, 156/165 e 224/227, destes autos de INVENTÁRIO E PARTILHA, dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Rodrigues Dantas e outro, no qual figura como inventariante ETELVINA LOURDES DANTAS PARANHOS.
Em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, observando-se a cessão de direitos em favor à herdeira ETELVINA LOURDES DANTAS PARANHOS, na forma da Escritura Pública de Cessão de Direitos de fls. 168/173, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado e Município). (...) Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, transitada em julgado, esta Sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha - após o trânsito em julgado - ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro.
Outrossim, os efeitos dos benefícios da assistência judiciária gratuita, quando concedida às partes no processo judicial, estende seus efeitos aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, conforme artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC e entendimento dos nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Inventário.
Gratuidade concedida às partes.
Indeferimento da extensão dos benefícios aos atos a serem praticados junto ao Registro de Imóveis.
Recurso da parte.
Acolhimento.
A gratuidade de justiça, conforme art. 98, IX, do CPC, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial.
Uma vez que foi deferido o benefício aos agravantes em primeiro grau, a decisão agravada deve ser reformada para se estender a gratuidade aos serviços registrais, ressalvado ao registrador o quanto disposto no art. 98, §8º, do CPC.
IV.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2085113-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025)." Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença de fls. 274/275, que, de resto, fica mantida tal como proferida, naquilo que não conflitar com a presente decisão.
Sem custas, na forma da lei.
Intime-se. - ADV: VALDEREIDE APARECIDO ZORZO (OAB 457069/SP), THAÍS EDUARDA LIMA CARDOSO (OAB 467541/SP) -
15/07/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:03
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
28/11/2023 13:02
Processo Reativado
-
28/11/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2020 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2019 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2019 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2019 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2019 13:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2019 10:32
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2019 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2019 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2018 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2018 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2018 15:04
Processo Reativado
-
24/07/2017 14:23
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2017 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/07/2017 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/07/2017 13:58
INCONSISTENTE
-
04/07/2017 13:54
Processo Reativado
-
23/06/2017 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2017 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2017 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2017 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2017 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2017 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2017 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2017 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 12:05
Processo Desarquivado
-
27/01/2016 11:04
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2015 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2015 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2015 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2015 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2015 13:53
Processo Desarquivado
-
18/07/2014 16:39
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2014 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2014 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2014 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2014 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2014 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2014 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2014 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2014 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2013 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2013 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/10/2013 12:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2013 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2013 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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