TJSP - 1007115-55.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007115-55.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João Batista Pereira -
Vistos.
Por ora, junte a parte autora fatura com as cobranças mencionadas, posto que no documento de fls. 23/24 nada consta.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos com urgência.
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Int. - ADV: IAGO CARESIA RODRIGUES (OAB 482856/SP) -
28/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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