TJSP - 1002758-78.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002758-78.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito SICREDI VANGUARDA em face de Larissa Maria de Souza Silva, em razão do inadimplemento das faturas de cartão de crédito, com débito atualizado em 13/05/2025 no valor de R$ 35.058,55.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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27/07/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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