TJSP - 1563738-09.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1563738-09.2023.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GEOVANE ALVES DA SILVA -
Vistos.
Fls. 88/100: As alegações trazidas pela defesa dizem respeito ao meritum causae, devendo, portanto, ser analisadas em momento oportuno.
Desta forma, ausentes hipóteses do artigo 397 do CPP e não sendo arguidas preliminares, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Tendo em conta a persistência das obras no Fórum de Praia Grande, sem cronograma que permita manter as audiências na forma presencial, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de julho de 2026, às 13h00min.
Providencie-se o cadastro no sistema Teams e disponibilize os links de acesso à teleaudiência aos partícipes, inclusive à unidade de custódia caso o acusado encontre-se preso por outro processo, o que deverá ser pesquisado; caso seja confirmada sua prisão, o escrevente da sala de audiências deverá ser informado.
Requisite-se o acusado, se for o caso, e intime-o da data da audiência ora designada, bem como a informar seus endereços eletrônicos que permitam o envio do link de acesso a audiência e o número do telefone celular.
Requisite-se ainda eventuais Policiais Civis, Militares, Guarda Civis Municipais ou agentes penitenciários arrolados como testemunhas.
Intimem-se pessoalmente vítimas e/ou testemunhas civis arroladas da data da audiência ora designada, bem como para que informem seus endereços eletrônicos que permitam o envio dos links necessários à participação da audiência de instrução e o número dos telefones celulares, além de informarem se detêm, ou não, equipamentos para participar do ato e, caso negativo, intimando-os, desde logo, para que informem ao Oficial de Justiça a fim de que seja requisitada a estação passiva, advertindo as testemunhas que caso não compareçam virtualmente e nem à estação passiva, responderão pelos custos do adiamento e se sujeitarão a condução coercitiva (arts. 218 e 219, CPP), ao passo que se for o(a) acusado(a) a não comparecer, ficará revel (art. 367, CPP).
Alerte-se, ainda, vítimas, testemunhas e partes que deverão apresentar documento de identificação no início do ato.
Os Oficiais de Justiça deverão certificar tais informações.
Expeçam-se os competentes mandados de intimação, os quais, em atenção a vedação estampada no artigo 1.014, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão serem classificados, caso necessário, como urgente para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e urgente/plantão para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias.
Providencie o envio do link ao(s) endereço(s) eletrônico(s) do(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) acusado(a) informado nos autos ou cadastrado no SAJ; caso inexistente neste, intime-se o(a) advogado(a) para que informe seu endereço eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias; persistindo a omissão, intime-se em reiteração para que preste a informação requisitada, essencial à participação em audiência, em 24 (vinte e quatro) horas; caso subsista a omissão, venham os autos conclusos para destituição, comunicado-se à Ordem dos Advogados do Brasil para providencias disciplinares, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, e intime-se o(a) réu(ré) para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias ou, não tendo condições para tanto, requeira a atuação da Defensoria Pública.
Acaso se faça silente o(a) réu(ré) em torno de tal intimação, dê-se vista à Defensoria Pública para que assuma o encargo da defesa.
Por fim, defiro o pedido de expedição de ofícios, nos termos requeridos pela Defesa, bem como determino seja disponibilizado o vídeo dos fatos às partes, se acaso ainda não tomada a providência.
No mais, para fins de complementação do laudo pericial de fls. 44/52, encaminha-se as perguntas do nobre defensor para esclarecimentos do perito.
Dê-se ciência às partes. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP) -
29/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2026 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
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19/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:33
Juntada de Mandado
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01/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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31/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:50
Recebida a denúncia
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25/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Denúncia
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25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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