TJSP - 1020405-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020405-32.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Samuel Rebouças - Joana D´arc Salvador Rebouças -
Vistos. 1.Ao distribuidor para correção de classe.
Processe-se o Inventário dos bens deixados por Julio Cezar Damiao Reboucas. 2.Nomeio inventariante o Sr.
Samuel Rebouças, dispensando-o da assinatura do termo de compromisso.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 3.
O inventariante deverá providenciar a juntada da certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal, bem como da partilha. 4- O inventariante fica ciente de que deverá providenciar a entrega da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal Eletrônico, ( Portaria CAT 34/2020 da Fazenda Estadual de São Paulo) de forma eletrônica, para tanto a SEFAZ disponibilizou o SIPET - Sistema de Petição Eletrônica, para apresentação da documentação exigida em formato PDF, acessível através do endereço seguinte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/.
Após, juntar aos autos o protocolo comprovando a entrega. 5.
A presente decisão deve ser cumprida no prazo de trinta dias. 6.
Cite-se Tatyane Rebouças Mendes por carta. 7.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial.
Tarje-se..
Intime-se.
Santos, 01 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP), FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP) -
01/09/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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