TJSP - 0003489-42.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003489-42.2024.8.26.0604 (processo principal 1001601-89.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Rosalva Aparecida Estevam Felipe - Banco Agibank S/a. - Tendo em vista o objetivo da execução e que até o momento não se obteve êxito em encontrar bens e valores passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não seja a parte requerente beneficiária gratuidade.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: D.
A.
MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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